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PRL 3 CCJC => PL 7199/2010
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7199/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Sabino - PR/CE 16/11/2016
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste do PL 2004/2011, do PL 3141/2012, do PL 3142/2012, do PL 5244/2013, do PL 6069/2013, do PL 1051/2015, do PL 2100/2015, do PL 4564/2016, do PL 6384/2016, do PL 966/2015, do PL 3080/2015 e do PL 3836/2015, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3786/2015, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste do PL 2004/2011, do PL 3141/2012, do PL 3142/2012, do PL 5244/2013, do PL 6069/2013, do PL 1051/2015, do PL 2100/2015, do PL 4564/2016, do PL 6384/2016, do PL 966/2015, do PL 3080/2015 e do PL 3836/2015, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3786/2015, apensado.
Tramitação
Data Andamento
16/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE).
Parecer do Relator, Dep. Cabo Sabino (PR-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste do PL 2004/2011, do PL 3141/2012, do PL 3142/2012, do PL 5244/2013, do PL 6069/2013, do PL 1051/2015, do PL 2100/2015, do PL 4564/2016, do PL 6384/2016, do PL 966/2015, do PL 3080/2015 e do PL 3836/2015, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3786/2015, apensado.