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EMR 1 CCJC => PL 7361/2014
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 7361/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS 11/11/2016
Ementa
EMENDA DE RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 7.361, DE 2014
Dê-se nova redação o Art. 1º do Projeto de Lei nº 7.361, de 2014, como se segue:
"Art. 1º. O art. 1º, §2º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ......................................................................
....................................................................................
§2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:

I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º;
II - às hipóteses de constituição de direto real de garantia em favor de instituição financeira;
III - as casos de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II, do art. 35, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. " (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).
Tramitação
Data Andamento
11/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).