| EMR 1 CCJC => PL 7361/2014 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7361/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS | 11/11/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA DE RELATOR PROJETO DE LEI Nº 7.361, DE 2014 Dê-se nova redação o Art. 1º do Projeto de Lei nº 7.361, de 2014, como se segue: "Art. 1º. O art. 1º, §2º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ...................................................................... .................................................................................... §2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam: I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º; II - às hipóteses de constituição de direto real de garantia em favor de instituição financeira; III - as casos de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II, do art. 35, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. " (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/11/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/11/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). | |||||||||||||||