| SBT-A 1 PEC04415 => PEC 44/2015 | ||||||||||||||||
| Substitutivo adotado pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 44/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 44-A, de 2015, do Sr. Cabo Sabino e outros, que "acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares" | 09/11/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescenta parágrafo ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho semanal dos policiais e bombeiros militares. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/11/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 44-A, de 2015, do Sr. Cabo Sabino e outros, que "acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares" (PEC04415) Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC04415, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 44-A, de 2015, do Sr. Cabo Sabino e outros, que "acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/11/2016 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC04415, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 44-A, de 2015, do Sr. Cabo Sabino e outros, que "acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares". | |||||||||||||||