| RRC 1/2016 CMO => PLN 18/2016 CN | ||||||||||||||||||||
| Relatório de Receita | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PLN 18/2016 CN | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Daniel Vilela - PMDB/GO | 09/11/2016 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. Relator da Receita: Deputado Daniel Vilela VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, no que concerne às estimativas de receitas, nos termos apresentados pelo Poder Executivo, com as alterações propostas pelo Relator que constam da relação em anexo sob a forma de emendas aprovadas. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE as emendas de nºs 35510023 e 38240015, de autoria respectivamente do Deputado Celso Jacob e Senador Dalirio Beber. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 16/11/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, no que concerne às estimativas de receitas, nos termos apresentados pelo Poder Executivo, com as alterações propostas pelo Relator que constam da relação em anexo sob a forma de emendas aprovadas. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE as emendas de nºs 35510023 e 38240015, de autoria respectivamente do Deputado Celso Jacob e o Senador Dalirio Beber. Complementação de Voto ao relatório da Receita apresentado. Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto, com a alteração sugerida. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 08/11/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||||
| • | Aprovada inclusão na pauta. | |||||||||||||||||||
| 09/11/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||
| • | Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. Relator da Receita: Deputado Daniel Vilela VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, no que concerne às estimativas de receitas, nos termos apresentados pelo Poder Executivo, com as alterações propostas pelo Relator que constam da relação em anexo sob a forma de emendas aprovadas. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas , o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE das emendas nºs 35510023, de autoria do Deputado Celso Jacob, e 38240015, de autoria do Senador Dalirio Beber". |
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| 16/11/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CMO, pelo Dep. Daniel Vilela | |||||||||||||||||||
| 16/11/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, no que concerne às estimativas de receitas, nos termos apresentados pelo Poder Executivo, com as alterações propostas pelo Relator que constam da relação em anexo sob a forma de emendas aprovadas. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE as emendas de nºs 35510023 e 38240015, de autoria respectivamente do Deputado Celso Jacob e o Senador Dalirio Beber. Complementação de Voto ao relatório da Receita apresentado. Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto, com a alteração sugerida. | |||||||||||||||||||
| 17/11/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||
| • | Aprovado na Décima Primeira Reunião Extraordinária, em 17.11.2016, o Relatório da Receita e a Complementação de Voto da Receita, Relator da Receita, Deputado Daniel Vilela. Nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional, o Presidente solicitou autorização do Plenário para dispensar a manifestação do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, quanto às emendas apresentadas e de Relator, que foi aprovada. Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1/2006, do Congresso Nacional, o Presidente declarou inadmitidas as emendas de nºs 3551.0023 e 3824.0015, indicadas pelo Relator no seu voto. Foi aberta a discussão. Discutiram a matéria o Deputado Júlio Cesar (PSD/PI) e a Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO). A discussão foi encerrada. O Relator respondeu aos questionamentos dos parlamentares e concordou com a seguinte alteração de redação da Complementação de Voto, sugerida pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), no item 1. Em “1.1. Resumo da Reestimativa da Receita para 2017”, a TABELA I, onde consta: “A.1 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – Pessoa Física”, passa a constar: “A.1 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – Pessoa Física e Pessoa Jurídica.” Em votação, o Relatório e a Complementação de Voto da Receita, com a Alteração sugerida, foram aprovados. |
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| 24/11/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Primeira Reunião Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 2016, APROVOU, o Relatório da Receita e a Complementação de Voto, com a alteração sugerida, no item 1. Em "1.1. Resumo da Reestimativa da Receita para 2017", a TABELA I, onde consta: "A.1 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Pessoa Física", passa a constar: "A.1 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Pessoa Física e Pessoa Jurídica." Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas, DECLARADAS INADMITIDAS. |
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