| EMP 3/2016 => PL 6427/2016 | ||||||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 6427/2016 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Daniel Almeida - PCdoB/BA | 08/11/2016 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Inclua-se um § 51 ao Art. 43 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, constante do Art. 1° do Projeto de Lei 6427 de 2016 com o seguinte teor: Art. 1° ................................................................................................................... 'Art. 43 ................................................................................................................... §4°......................................................................................................................... § 5° Fica garantido ao segurado com dificuldades de locomoção atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrante do SUAS, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional ou indevido. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 08/11/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário n. 3/2016 PLEN, pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). | |||||||||||||||||||