Imprimir

EMP 3/2016 => PL 6427/2016
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 6427/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Almeida - PCdoB/BA 08/11/2016
Ementa
Inclua-se um § 51 ao Art. 43 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, constante do Art. 1° do Projeto de Lei 6427 de 2016 com o seguinte teor:
Art. 1° ...................................................................................................................
'Art. 43 ...................................................................................................................
§4°.........................................................................................................................
§ 5° Fica garantido ao segurado com dificuldades de locomoção atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrante do SUAS, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional ou indevido.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/11/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário n. 3/2016 PLEN, pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).