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REQ 5471/2016 => PL 3636/2015
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 3636/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Líderes 08/11/2016
Ementa
Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 3636, de 2015, que altera a Lei n. 12.846,de 1º de agosto de 2013, e a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei n. 12.846, de Iº de agosto de 2013, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/11/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5471/2016, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 3636, de 2015, que altera a Lei n. 12.846,de 1º de agosto de 2013, e a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei n. 12.846, de Iº de agosto de 2013, e dá outras providências.
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/11/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5471/2016, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei n. 3636, de 2015, que altera a Lei n. 12.846,de 1º de agosto de 2013, e a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei n. 12.846, de Iº de agosto de 2013, e dá outras providências.
".