| PRL 5 CFT => PL 1322/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1322/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luis Carlos Heinze - PP/RS | 04/11/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.322/2007, com substitutivo; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas 1 e 2 da Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.322/2007, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.322/2007, com substitutivo; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas 1 e 2 da Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.322/2007, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CFT, pelo Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.322/2007, com substitutivo; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas 1 e 2 da Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.322/2007, com substitutivo. | |||||||||||||||