| PL 6396/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Retirado pelo(a) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Célio Silveira - PSDB/GO | 25/10/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de dispor que para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 08/11/2016 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 05/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL 6396/2016, em face do deferimento do Requerimento 5622/2016, nos termos do artigo 104, c.c o art. 114, VII, do RICD. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 25/10/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6396/2016, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que: "Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de dispor que para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência". | ||||||||||||||||||||||
| 08/11/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 09/11/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||
| 09/11/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/16 PÁG 369 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 16/11/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) | ||||||||||||||||||||||
| 24/11/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 30/11/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, pela ausência momentânea do relator. | ||||||||||||||||||||||
| 30/11/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 5622/2016, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que: "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6.396, de 2016, de minha autoria que altera o art. 35 da Lei nº 11.343/2006, a fim de dispor que para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência". | ||||||||||||||||||||||
| 05/12/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o PL 6396/2016, em face do deferimento do Requerimento 5622/2016, nos termos do artigo 104, c.c o art. 114, VII, do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 07/12/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | À CSPCCO o Memorando nº 316/16 - COPER solicitando a devolução deste. | ||||||||||||||||||||||
| 07/12/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||