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CVO 1 PL586516 => PL 5865/2016
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 5865/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laerte Bessa - PR/DF 24/10/2016
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Laerte Bessa (PR-DF),pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária deste e da Emenda nº 2/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 3 a 20, e 22 a 31/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 21/2016; e, no mérito, pela aprovação deste e pela rejeição de todas as Emendas; e pelo envio de Indicação ao Poder Executivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/10/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5865, de 2016, do Poder Executivo, que "altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões e dá outras providências" (PL586516)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Laerte Bessa (PR-DF),pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária deste e da Emenda nº 2/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 3 a 20, e 22 a 31/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 21/2016; e, no mérito, pela aprovação deste e pela rejeição de todas as Emendas; e pelo envio de Indicação ao Poder Executivo.
Tramitação
Data Andamento
24/10/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5865, de
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL586516, pelo Dep. Laerte Bessa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Laerte Bessa (PR-DF),pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela adequação financeira e orçamentária deste e da Emenda nº 2/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 3 a 20, e 22 a 31/2016; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 21/2016; e, no mérito, pela aprovação deste e pela rejeição de todas as Emendas; e pelo envio de Indicação ao Poder Executivo.