| PRL 4 CFT => PL 1630/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1630/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hildo Rocha - PMDB/MA | 25/10/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1630/1999, com emenda, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7433/2002, 6987/2010, 6572/2013, 1419/2015 e 5685/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1630/1999. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/10/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1630/1999, com emenda, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7433/2002, 6987/2010, 6572/2013, 1419/2015 e 5685/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1630/1999. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/10/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1630/1999, com emenda, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 7433/2002, 6987/2010, 6572/2013, 1419/2015 e 5685/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1630/1999. | |||||||||||||||