| PRL 6 CFT => PL 728/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 728/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Newton Cardoso Jr - PMDB/MG | 19/10/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 728/2011 e da emenda adotada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela aprovação do PL 728/2011, com emendas e pela rejeição da emenda adotada pela CINDRA. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/10/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 728/2011 e da emenda adotada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela aprovação do PL 728/2011, com emendas e pela rejeição da emenda adotada pela CINDRA. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/10/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CFT, pelo Deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 728/2011 e da emenda adotada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela aprovação do PL 728/2011, com emendas e pela rejeição da emenda adotada pela CINDRA. | |||||||||||||||