| SBT 1 CCJC => PL 5742/2016 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5742/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Bulhões - PRB/SP | 18/10/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5742, DE 2016 Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena fornecer álcool ou substâncias análogas à vítima para facilitar o cometimento de crime. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena fornecer álcool ou substâncias análogas à vítima para facilitar o cometimento de crime. Art. 2º O art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61. ............................................................... ............................................................................ II - ....................................................................... ............................................................................ m) quando fornecer à vítima álcool ou substância de efeitos análogos para facilitar o cometimento do crime." (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). | |||||||||||||||