Imprimir

EMR 2 CCJC => PDC 120/2015
Emenda de Relator
Acessória de:
PDC 120/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Fernando Coutinho - PSB/PE 18/10/2016
Ementa
EMENDA Nº2
Dá-se ao caput do art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental - EVTEA, do projetos de engenharia e dos demais  Estudos Ambientais com a finalidade de transporte hidroviário,  na hidrovia do Rio Tocantins, no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás; do Rio Araguaia, no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e do Rio das Mortes, o trecho da sua foz, no rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE).
Tramitação
Data Andamento
18/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE).