| EMR 2 CCJC => PDC 120/2015 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PDC 120/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Fernando Coutinho - PSB/PE | 18/10/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº2 Dá-se ao caput do art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, do projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais com a finalidade de transporte hidroviário, na hidrovia do Rio Tocantins, no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás; do Rio Araguaia, no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e do Rio das Mortes, o trecho da sua foz, no rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso". |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). | |||||||||||||||