| PL 6304/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 5277/2009 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Hildo Rocha - PMDB/MA | 17/10/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, para destinar 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundo Partidário para as campanhas eleitorais, determinar a criação de um Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais por cada partido político, alterar os limites de gastos com o pagamento de pessoal e com a manutenção das sedes e serviços do partido, bem como para reduzir o percentual mínimo de recursos aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 27/10/2016 | Apense-se à(ao) PL-5277/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 17/10/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6304/2016, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que: "Altera a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, para destinar 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundo Partidário para as campanhas eleitorais, determinar a criação de um Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais por cada partido político, alterar os limites de gastos com o pagamento de pessoal e com a manutenção das sedes e serviços do partido, bem como para reduzir o percentual mínimo de recursos aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política". | ||||||||||||||||||||||
| 27/10/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-5277/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 01/11/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 01/11/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16 PÁG 188 COL 01. | ||||||||||||||||||||||