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PLN 28/2016 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13384/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 13/10/2016
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13384/2016. DOU 21/12/16 PÁG 41 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/10/2016 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 28/2016, pelo Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
17/10/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
18/10/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Projeto (de 19/10/2016 a 26/10/2016)
26/10/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foi apresentada 1(uma) emenda.
27/10/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Deputado Juscelino Filho (DEM-MA)
14/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Juscelino Filho
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à   emenda apresentada, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE.
16/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Aprovado o Relatório.
17/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Primeira Reunião Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 2016, APROVOU o Relatório do Deputado JUSCELINO FILHO, favorável ao Projeto de Lei nº 28/2016-CN, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada, DECLARADA INADMITIDA.
23/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SLCN.
15/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
SF-SEADI (CN-PLEN) Aprovado o projeto, nos termos do parecer da CMO, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
À sanção.
20/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13384/2016. DOU 21/12/16 PÁG 41 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 28/2016 CN    Emendas apresentadas
PLN 28/2016 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 28/2016 CN Relatório do Relator (CMO) 14/11/2016 Juscelino Filho VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à   emenda apresentada, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE.
PAR 1 CMO => PLN 28/2016 CN Parecer de Comissão 17/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Aprovado o Relatório. A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Primeira Reunião Extraordinária, realizada em 17 de novembro de 2016, APROVOU o Relatório do Deputado JUSCELINO FILHO, favorável ao Projeto de Lei nº 28/2016-CN, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada, DECLARADA INADMITIDA.