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PL 6288/2016
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Augusto Carvalho - SD/DF 11/10/2016
Ementa
Altera a redação do § 2º, do Art. 331, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, visando evitar contradição intrassistêmica do novo Código de Processo Civil, bem como guarnecer a hermeticidade da Lei.
Explicação da Ementa
Trata da audiência de conciliação e mediação.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), indeferimento, petição inicial, sentença judicial, audiência de conciliação, mediação judicial, intimação, réu, contestação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/10/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apensados
Apensados ao PL 6288/2016 (1)
PL 6326/2016
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/10/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6288/2016, pelo Deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que: "Altera a redação do § 2º, do Art. 331, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, visando evitar contradição intrassistêmica do novo Código de Processo Civil, bem como guarnecer a hermeticidade da Lei".
25/10/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
27/10/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-6326/2016.
27/10/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/16 PÁG 100 COL 01.
01/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6326/2016 apensada.
30/05/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
01/06/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/06/2018)
13/06/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
12/12/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 6326/2016, apensado.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
02/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6288/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/10/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 6288/2016    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 6288/2016 Parecer do Relator 12/12/2018 Rubens Pereira Júnior Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 6326/2016, apensado.