| EMR 1 CCJC => PL 3155/2008 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3155/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PSB/RJ | 10/10/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: Art. 2º. O art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguintes parágrafos 1º e 2º; "Art. 41. .......................................................... ........................................................................ § 1º O veículo do idoso deverá ser identificado por meio de credencial de estacionamento a ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Distrito Federal ou do Município de domicílio da pessoa idosa. § 2º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de domicílio da pessoa idosa " (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). | |||||||||||||||