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EMR 1 CCJC => PL 3155/2008
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 3155/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PSB/RJ 10/10/2016
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguintes parágrafos 1º e 2º;
"Art. 41. ..........................................................
........................................................................
§ 1º O veículo do idoso deverá ser identificado por meio de credencial de estacionamento a ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Distrito Federal ou do Município de domicílio da pessoa idosa.
§ 2º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de domicílio da pessoa idosa " (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
Tramitação
Data Andamento
10/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ).