| PL 6263/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3287/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Marcelo Aguiar - DEM/SP | 10/10/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º. passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do art.3º. o devedor fiduciante, no prazo do §1º., poderá pagar a integralidade da divida VENCIDA e não da VINCENDA, sendo que isso poderá ocorrer apenas uma vez no contrato, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído se tiver sido apreendido. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 27/10/2016 | Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 10/10/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6263/2016, pelo Deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), que: "Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º. passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do art.3º. o devedor fiduciante, no prazo do §1º., poderá pagar a integralidade da divida VENCIDA e não da VINCENDA, sendo que isso poderá ocorrer apenas uma vez no contrato, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído se tiver sido apreendido". | ||||||||||||||||||||||
| 27/10/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 01/11/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16, PÁG 173 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-159/2019. | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-186/2019. | ||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-290/2019. | ||||||||||||||||||||||