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PL 6263/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3287/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Aguiar - DEM/SP 10/10/2016
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º.  passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do art.3º.  o devedor fiduciante, no prazo do §1º., poderá pagar a integralidade da divida VENCIDA e não da VINCENDA, sendo que isso poderá ocorrer apenas uma vez no contrato, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído se tiver sido apreendido.
Indexação
Alteração, Lei de Alienação Fiduciária,  devedor fiduciante, prazo, pagamento, integralidade, dívida vencida,  restituição, bens apreendidos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/10/2016 Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/10/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6263/2016, pelo Deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), que: "Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º.  passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do art.3º.  o devedor fiduciante, no prazo do §1º., poderá pagar a integralidade da divida VENCIDA e não da VINCENDA, sendo que isso poderá ocorrer apenas uma vez no contrato, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído se tiver sido apreendido".
27/10/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
01/11/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16, PÁG 173 COL 01.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-159/2019.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-186/2019.
26/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-290/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6263/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/10/2016 Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária