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EMR 1 CCJC => PL 2995/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2995/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 05/10/2016
Ementa
EMENDA Nº 1 DO RELATOR
O art. 2º do projeto é renumerado para art. 3º com a seguinte redação, renumerando-se também o subsequente:
"Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará a Instituição à multa de cinco a dez mil UFIRS, que serão pagos em dobro em caso de reincidência".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).
Tramitação
Data Andamento
05/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).