| SBR 4 CCJC => SBT 1 CVT => PL 5488/2001 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CVT => PL 5488/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PSB/RJ | 05/10/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE Dê-se ao Substitutivo da CVT a seguinte redação: Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", estabelecendo condições para o parcelamento de multas por infração de trânsito. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", estabelecendo condições para o parcelamento de multas por infração de trânsito. Art. 2º O art. 284 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro" passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 284........................................................................................ ...................................................................................................... § 5º Quando se tratar de multa agravada na forma prevista no § 2º do art. 258, será facultado ao infrator o pagamento em parcelas, sem desconto, em até 10 (dez) parcelas de valores iguais. § 6º O atraso no pagamento de qualquer parcela prejudica o parcelamento e sujeita o infrator ao pagamento integral do saldo remanescente. § 7º O pagamento de multa efetuado na forma dos § 5º e 6º deste artigo é válido para efeito do disposto nos arts. 131, §2º, e 271, § 1º, observados os procedimentos estabelecidos pelo CONTRAN." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). | |||||||||||||||