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EMR 2 CCJC => PL 6905/2010
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 6905/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Aleluia - DEM/BA 21/09/2016
Ementa
EMENDA Nº 2
Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 1º do Projeto:
"Art. 1º Declara Monumento Natural do Rio Samburá a área localizada no Estado de Minas Gerais, com os limites constantes no Anexo I, abrangendo a subbacia hidrográfica do Rio Samburá (trecho inicial do rio, a montante do primeiro afluente constante na carta topográfica ao milionésimo), a qual corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Rio São Francisco - Codevasf."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/09/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Tramitação
Data Andamento
21/09/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).