| EMR 2 CCJC => PL 6905/2010 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6905/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Carlos Aleluia - DEM/BA | 21/09/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº 2 Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 1º do Projeto: "Art. 1º Declara Monumento Natural do Rio Samburá a área localizada no Estado de Minas Gerais, com os limites constantes no Anexo I, abrangendo a subbacia hidrográfica do Rio Samburá (trecho inicial do rio, a montante do primeiro afluente constante na carta topográfica ao milionésimo), a qual corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Rio São Francisco - Codevasf." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/09/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/09/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). | |||||||||||||||