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PL 6161/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6461/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marinaldo Rosendo - PSB/PE 14/09/2016
Ementa
Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/09/2016 Apense-se à(ao) PL-6461/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6161/2016, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), que: "Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais".
27/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6461/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
29/09/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/16 PÁG 31 COL 01.
29/09/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.