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PL 6161/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6461/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marinaldo Rosendo - PSB/PE 14/09/2016
Ementa
Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais.
Indexação
Proibição, concessionária (administração pública), órgão público, credor, instituição financeira,  cobrança, multa, atraso, pagamento, consumidor, greve, paralisação do trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/09/2016 Apense-se à(ao) PL-6461/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6161/2016, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), que: "Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais".
27/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6461/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
29/09/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/16 PÁG 31 COL 01.
29/09/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
27/09/2016 Apense-se à(ao) PL-6461/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária