| PL 6106/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 6077/2013 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Francisco Chapadinha - PTN/PA | 12/09/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.504/1997 - Lei da Eleições -, para modificar o critério de limite de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais; estabelecer prazo para o ajuizamento de representações alusivas a doações de pessoas físicas; e para afastar a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36, se, após notificação, for retirada a propaganda irregular. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 22/09/2016 | Apense-se à(ao) PL-6077/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 12/09/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6106/2016, pelo Deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA), que: "Altera a Lei nº 9.504/1997 - Lei da Eleições -, para modificar o critério de limite de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais; estabelecer prazo para o ajuizamento de representações alusivas a doações de pessoas físicas; e para afastar a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36, se, após notificação, for retirada a propaganda irregular". | ||||||||||||||||||||||
| 22/09/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6077/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
| 23/09/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/16 PÁG 26 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 23/09/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||