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CAE 1/2016 CMO => PLN 18/2016 CN
Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)
Acessória de:
PLN 18/2016 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicentinho Júnior - PR/TO 12/09/2016
Ementa
Diretrizes e orientações para a apresentação e análise da admissibilidade de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2017, PL nº 18/2016-CN, que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017", em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN.
Coordenador do CAE: Deputado Vicentinho Júnior
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/09/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) n. 1/2016, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), sobre "Diretrizes e orientações para a apresentação e análise da admissibilidade de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2017, PL nº 18/2016-CN, que 'Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017', em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/09/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) n. 1/2016, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), sobre "Diretrizes e orientações para a apresentação e análise da admissibilidade de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2017, PL nº 18/2016-CN, que 'Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017', em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN".
13/09/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 09:30
Aprovado por unanimidade o Relatório, com alterações.
13/09/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, na Décima Reunião Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 2016, APROVOU, por unanimidade, o Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE/CMO, sobre as Diretrizes e orientações para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 18/2016 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária para 2017), e para análise de sua admissibilidade, em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2016-CN, com alterações nos item 52, da Parte Geral e do item 36, da Parte Dispositiva,  ficando a quantidade de emenda impositiva de Bancada Estadual de 3 (três) para 2 (duas), consequentemente ficam  excluídos os itens 52.1; 52.2; 36.1 e 36.2.
18/10/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Recebido em 17.10.2016,  do Coordenador do CAE, Deputado Vicentinho Júnior, esclarecimentos sobre emendas de bancada estadual - admissibilidade e necessidade de repetição.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
CAE 1/2016 CMO => PLN 18/2016 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 1 CMO => CAE 1/2016 CMO => PLN 18/2016 CN Parecer de Comissão 13/09/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Aprovado o Parecer da Comissão. A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, na Décima Reunião Extraordinária, realizada em 13 de setembro de 2016, APROVOU, por unanimidade, o Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE/CMO, sobre as Diretrizes e orientações para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 18/2016 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária para 2017), e para análise de sua admissibilidade, em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2016-CN, com alterações nos item 52, da Parte Geral e do item 36, da Parte Dispositiva,  ficando a quantidade de emenda impositiva de Bancada Estadual de 3 (três) para 2 (duas), consequentemente ficam  excluídos os itens 52.1; 52.2; 36.1 e 36.2.