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RAT 16/2016 CMO
Relatório Setorial
Situação:
Enviada ao Congresso Nacional
Acessória de:
PLN 18/2016 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mário Negromonte Jr. - PP/BA 01/12/2016
Ementa
Área Temática XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores
Relator Setorial: Deputado Mário Negromonte Junior.
VOTO: pela INADMISSÃO das emendas individuais de nºs 27120010 e 12680001 e pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 18, de 2016-CN, na parte referente à Área Temática XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores, com as alterações propostas neste Relatório.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório Setorial n. 16/2016, pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que: "Área Temática XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores
Relator Setorial: Deputado Mário Negromonte Junior.
VOTO: pela INADMISSÃO das emendas individuais de nºs 27120010 e 12680001 e pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 18, de 2016-CN, na parte referente à Área Temática XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores, com as alterações propostas neste Relatório".
07/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CMO, pelo Deputado Mário Negromonte Júnior
07/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 10:00
Aprovado
09/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Na continuação da Décima Segunda Reunião Extraordinária em 8.12.2016 foram apreciados os relatórios das 16 áreas temáticas, o Presidente informou que em relação às obras com indícios de irregularidades graves citadas nos Relatórios Setoriais, apresentados ao Projeto de Lei nº 18/2016-CN (PLOA 2017), que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017", conforme o disposto no art. 24, inciso I, combinado com o art. 70, inciso II, da Resolução nº 01/2006, do Congresso Nacional, caberá ao Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI se manifestar em seu Relatório, a ser apreciado oportunamente.
E comunicou que, conforme Acordo de Procedimentos da CMO, aprovado pelo Colegiado de Representantes das Lideranças Partidárias com assento na Comissão, o prazo para apresentação de destaques iniciou-se com a publicação de cada Relatório Setorial e será finalizado ao término da discussão, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO.
- O Relator Setorial da Área Temática  XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores, Deputado Mário Negromonte JR., apresentou o Relatório e a Complementação de Voto. A discussão foi iniciada e encerrada, assim como o prazo para apresentação de destaques. Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1/2006, do Congresso Nacional, o Presidente declarou inadmitidas as emendas de nºs 2712.0010 e 1268.0001, indicadas pelo Relator Setorial no seu voto. Não houve discussão. Foram apresentados 17 destaques. Em votação, o Relatório Setorial e a Complementação de Voto foram aprovados, ressalvados os destaques. Apreciação dos 17 destaques apresentados. Destaques com voto do Relator Setorial pela rejeição: 01 a 17. Em votação em globo, os destaques foram rejeitados na representação da Câmara dos Deputados. Não foram apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.