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RAT 15/2016 CMO
Relatório Setorial
Situação:
Enviada ao Congresso Nacional
Acessória de:
PLN 18/2016 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Otto Alencar - PSD/BA 01/12/2016
Ementa
Área Temática XV - Defesa e Justiça
Relator Setorial: Senador Otto Alencar
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei no 18, de 2016-CN, na parte referente aos órgãos da Área Temática 15 - Defesa e Justiça, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado em anexo e pela rejeição da emenda de remanejamento 50200005.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório Setorial n. 15/2016, pelo Senador Otto Alencar (PSD-BA), Área Temática XV - Defesa e Justiça
Relator Setorial: Senador Otto Alencar
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei no 18, de 2016-CN, na parte referente aos órgãos da Área Temática 15 - Defesa e Justiça, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, conforme discriminado em anexo e pela rejeição da emenda de remanejamento 50200005.
06/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Recebido do Relator Senador Otto Alencar, em 6.12.2016, às 14h19min e disponibilizado na internet, complementação de voto da área temática XV - Defesa e Justiça.
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CMO, pelo Sen. Otto Alencar, que constatadas incorreções em valores, aos quais o relator setorial propõe correção, conforme apresentado no presente Anexo.
07/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CMO, pelo Sen. Otto Alencar, que constatadas incorreções em valores, aos quais o relator setorial propõe correção, conforme apresentado no presente Anexo.
07/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 10:00
Aprovado
09/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Na continuação da Décima Segunda Reunião Extraordinária em 8.12.2016 foram apreciados os relatórios das 16 áreas temáticas, o Presidente informou que em relação às obras com indícios de irregularidades graves citadas nos Relatórios Setoriais, apresentados ao Projeto de Lei nº 18/2016-CN (PLOA 2017), que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017", conforme o disposto no art. 24, inciso I, combinado com o art. 70, inciso II, da Resolução nº 01/2006, do Congresso Nacional, caberá ao Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI se manifestar em seu Relatório, a ser apreciado oportunamente.
E comunicou que, conforme Acordo de Procedimentos da CMO, aprovado pelo Colegiado de Representantes das Lideranças Partidárias com assento na Comissão, o prazo para apresentação de destaques iniciou-se com a publicação de cada Relatório Setorial e será finalizado ao término da discussão, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO.
O Relator Setorial da Área Temática XV - Defesa e Justiça, Senador Otto Alencar, apresentou o Relatório e as Complementações de Voto de nºs 01 e 02. A discussão foi iniciada e encerrada, assim como o prazo para apresentação de destaques. Foram apresentados 12 destaques. Em votação, o Relatório Setorial e as Complementações de Voto foram aprovados, ressalvados os destaques. Apreciação dos 12 destaques apresentados. Destaques com voto do Relator Setorial pela rejeição: 01 a 12. Em votação em globo, os destaques foram rejeitados na representação da Câmara dos Deputados. Não foram apreciados na representação do Senado Federal, conforme o estabelecido no § 1º do art. 43 do Regimento Comum.