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REQ 5173/2016 => PL 1982/2015
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1982/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kaio Maniçoba - PMDB/PE 01/09/2016
Ementa
Requer, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do Projeto de Lei nº 1.982, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, oriundo do Senado Federal, por versar sobre matéria diversa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
26/04/2017 Indefiro o Requerimento n. 5.173/2016, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei em questão tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/09/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 5173/2016, pelo Deputado Kaio Maniçoba (PMDB-PE), que: "Requer, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do Projeto de Lei nº 1.982, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, oriundo do Senado Federal, por versar sobre matéria diversa".
26/04/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 5.173/2016, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei em questão tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.
26/04/2017 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 27/04/2017
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 5173/2016 => PL 1982/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/04/2017 Indefiro o Requerimento n. 5.173/2016, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei em questão tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.