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SBT 1 CCJC => PL 5547/2013
Substitutivo
Acessória de:
PL 5547/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA 31/08/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.547, DE 2013
Dá nova redação ao § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
Art. 2º O § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. .............................
...........................................
§ 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção.
.....................................(NR). "
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Tramitação
Data Andamento
31/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).