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EMC 197/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8045/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Valtenir Pereira - PMDB/MT 30/08/2016
Ementa
A Seção V, do Capítulo II, do Título VIII do PL nº 8045/2010 passa a ser acrescida do seguinte Artigo:

Art. 219-A. O perito realizará coleta de material de referência de pessoas ou coisas, caso julgue necessário, nos exames que exigirem confrontos com os vestígios deixados pela infração, observando-se o seguinte:

I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir a autoria dos vestígios será intimada para o ato de fornecimento do material a ser utilizado nos confrontos, se for encontrada.
II - em caso de recusa ou não comparecimento, o perito consignará o ocorrido em auto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, do Senado Federal, que trata do "Código de Processo Penal" (revoga o decreto-lei nº 3.689, de 1941. Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006), e apensado (PL804510)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 197/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 197/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).