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EMC 189/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8045/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Valtenir Pereira - PMDB/MT 30/08/2016
Ementa
Acrescente-se o artigo 201-A ao PL nº 8.045/2010:

"Art. 201-A. Os exames de corpo de delito pertinentes à persecução penal são atividades exclusivas do perito oficial de natureza criminal de carreira, com formação acadêmica específica, que realizará perícias com autonomia técnica, científica e funcional.

Parágrafo único. O perito oficial de natureza criminal é a autoridade competente para definir os métodos científicos de investigação de notícias de crimes, para isso poderá se valer do apoio técnico de auxiliares de perícia ou outros profissionais."(NR).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, do Senado Federal, que trata do "Código de Processo Penal" (revoga o decreto-lei nº 3.689, de 1941. Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006), e apensado (PL804510)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 189/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 189/2016 PL804510, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).