| SBR 1 CCJC => EMR 2 CTUR => PL 4223/2008 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| EMR 2 CTUR => PL 4223/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcos Rogério - DEM/RO | 30/08/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA DO RELATOR À EMENDA APROVADA NA COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Dê-se à emenda aprovada na Comissão de Turismo e Desporto, que altera o art. 1º do projeto, a seguinte redação: 'Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único: Art. 18. .............................................................................. .......................................................................................... VI - contenham em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a, no máximo, dois anos, permitida uma única, quando se tratar de entidades de prática desportiva ou de administração do desporto. Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente (NR)" |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). | |||||||||||||||