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SBR 1 CCJC => EMR 2 CTUR => PL 4223/2008
Subemenda de Relator
Acessória de:
EMR 2 CTUR => PL 4223/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - DEM/RO 30/08/2016
Ementa
SUBEMENDA DO RELATOR À EMENDA APROVADA NA COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Dê-se à emenda aprovada na Comissão de Turismo e Desporto, que altera o art. 1º do projeto, a seguinte redação:
'Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único:
Art. 18. ..............................................................................
..........................................................................................
VI - contenham  em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a, no máximo, dois anos, permitida uma única, quando se tratar de entidades de prática desportiva ou de administração do desporto.
Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Tramitação
Data Andamento
30/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).