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SBT 2 CCJC => PL 4223/2008
Substitutivo
Acessória de:
PL 4223/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - DEM/RO 30/08/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO
PROJETO DE LEI No 4.223, DE 2008
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido de um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único:
"Art. 18. ..............................................................................
..........................................................................................
VI - contenham  em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a no máximo dois anos, permitida uma reeleição. (NR)"
Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente. (NR)"
Art. 2º. O § 6º do art. 27 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
'Art. 27. ..............................................................................
..........................................................................................
§ 6º ...................................................................................
..........................................................................................
VI - garantir rotatividade de poder, por meio da inclusão em seus estatutos de cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a no máximo dois anos permitida uma reeleição.
....................................................................................(NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias a contar de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Tramitação
Data Andamento
30/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).