Imprimir

PL 6066/2016
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Tripoli - PSDB/SP 30/08/2016
Ementa
Estabelece critério para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto do Idoso e determina a prestação de contas e fiscalização de sua aplicação em políticas públicas de atendimento ao idoso.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 10. 741, de 2003.
Indexação
Alteração, Estatuto do Idoso, critério, destinação, recursos, multa administrativa, multa judicial, previsão, estatuto, exigência, prestação de contas, política pública, atendimento, idoso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/09/2016 Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/08/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6066/2016, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que: "Estabelece critério para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto do Idoso e determina a prestação de contas e fiscalização de sua aplicação em políticas públicas de atendimento ao idoso".
06/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
08/09/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/16 PÁG 45 COL 01.
08/09/2016 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Recebimento pela CIDOSO.
12/09/2016 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Designada Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)
13/09/2016 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/09/2016)
04/10/2016 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
20/12/2016 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CIDOSO, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Parecer da Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO), pela aprovação, com substitutivo.
06/04/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP)
24/04/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
25/04/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Designado Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP)
03/05/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CIDOSO, pelo Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).
Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela aprovação, com substitutivo.
04/05/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/05/2017)
16/05/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/05/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 14:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
01/06/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
01/06/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
05/06/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 06/06/17 PÁG 119 COL 01, Letra A.
18/10/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ)
19/10/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/10/2017)
01/11/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
04/12/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
04/03/2020 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6066/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/09/2016 Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
PL 6066/2016    Pareceres apresentados
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 2 CIDOSO => PL 6066/2016 Parecer do Relator 03/05/2017 Antonio Bulhões Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 2 CIDOSO => PL 6066/2016 Substitutivo 03/05/2017 Antonio Bulhões
PAR 1 CIDOSO => PL 6066/2016 Parecer de Comissão 31/05/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela aprovação, com substitutivo.
SBT-A 1 CIDOSO => PL 6066/2016 Substitutivo adotado pela Comissão 01/06/2017 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Estabelece critério para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto do Idoso e dispõe sobre a fiscalização de sua aplicação em políticas públicas de atendimento ao idoso.