| PRL 4 CCJC => PL 5957/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5957/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PSB/RJ | 23/08/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa deste; do PL 1048/2011, do PL 3026/2011, do PL 8172/2014 e do PL 7605/2010, apensados; da Emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa deste; do PL 1048/2011, do PL 3026/2011, do PL 8172/2014 e do PL 7605/2010, apensados; da Emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa deste; do PL 1048/2011, do PL 3026/2011, do PL 8172/2014 e do PL 7605/2010, apensados; da Emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva. | |||||||||||||||