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REQ 92/2016 PL485016
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3855/2019 (Nº Anterior: PL 4850/2016)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PCdoB/MA 23/08/2016
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública para tratar sobre o estabelecimento de medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos, tendo como convidado Márlon Jacinto Reis, Juiz de Direito, membro e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4850, de 2016, do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame e outros, que "estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos" (PL485016)
Considerado prejudicado, nos termos do Art. 163, VIII, do Regimento Interno, por já terem sido aprovados os Requerimentos 10/16 e 49/16, com a mesma finalidade.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4850, de
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 92/2016, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Requer a realização de Audiência Pública para tratar sobre o estabelecimento de medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos, tendo como convidado Márlon Jacinto Reis, Juiz de Direito, membro e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral".
24/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4850, de
Considerado prejudicado, nos termos do Art. 163, VIII, do Regimento Interno, por já terem sido aprovados os Requerimentos 10/16 e 49/16, com a mesma finalidade.