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PRL 2 CFT => PL 6101/2005
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6101/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - PMDB/MA 15/08/2016
Ementa
Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.101/2005 e dos Projetos de Lei nºs 2.794/2003, 3.314/2004, 800/2007 e 4.396/2008, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL´s  nºs 801/2007, 809/2007, 916/2007, 4.584/2009, 6.969/2010 e 6.425/2013, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1, 2 e 3 da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.101/2005 e dos PL´s nºs 2.794/2003, 3.314/2004, 800/2007 e 4.396/2008, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/08/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.101/2005 e dos Projetos de Lei nºs 2.794/2003, 3.314/2004, 800/2007 e 4.396/2008, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL´s nºs 801/2007, 809/2007, 916/2007, 4.584/2009, 6.969/2010 e 6.425/2013, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1, 2 e 3 da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.101/2005 e dos PL´s nºs 2.794/2003, 3.314/2004, 800/2007 e 4.396/2008, apensados.
Tramitação
Data Andamento
15/08/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.101/2005 e dos Projetos de Lei nºs 2.794/2003, 3.314/2004, 800/2007 e 4.396/2008, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL´s  nºs 801/2007, 809/2007, 916/2007, 4.584/2009, 6.969/2010 e 6.425/2013, apensados; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1, 2 e 3 da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.101/2005 e dos PL´s nºs 2.794/2003, 3.314/2004, 800/2007 e 4.396/2008, apensados.