| EMR 1 CCJC => PL 2368/2015 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2368/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS | 11/08/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA DE REDAÇÃO O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A. Ficam as repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível ao público, placas que informem sobre o direito ao atendimento prioritário e que indiquem o espaço destinado ao atendimento diferenciado e imediato das pessoas de que trata o art. 1º." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). | |||||||||||||||