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SBT-A 1 PEC51810 => PEC 518/2010
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PEC 518/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 518-A, de 2010, do Sr. Pompeo de Mattos e outros, que "dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo" (concede estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único) 13/07/2016
Ementa
Considera estáveis os servidores públicos que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/07/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 518-A, de 2010, do Sr. Pompeo de Mattos e outros, que "dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo" (concede estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único) (PEC51810)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC51810, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 518-A, de 2010, do Sr. Pompeo de Mattos e outros, que "dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo" (concede estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único).
Tramitação
Data Andamento
13/07/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC51810, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 518-A, de 2010, do Sr. Pompeo de Mattos e outros, que "dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga o § 2º do dispositivo" (concede estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único).