| PRL 2 CCJC => PL 5596/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5596/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hugo Leal - PSB/RJ | 10/08/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela pela inconstitucionalidade do PL 1264/2015 e do PL 5585/2016, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2799/2011, do PL 6212/2013, e do PL 4631/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela pela inconstitucionalidade do PL 1264/2015 e do PL 5585/2016, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2799/2011, do PL 6212/2013, e do PL 4631/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela pela inconstitucionalidade do PL 1264/2015 e do PL 5585/2016, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 2799/2011, do PL 6212/2013, e do PL 4631/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda. | |||||||||||||||