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REQ 68/2016 PL485016
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3855/2019 (Nº Anterior: PL 4850/2016)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Macris - PSDB/SP 03/08/2016
Ementa
Requer a realização de audiência pública em São Paulo com o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), o coordenador-geral da Rede Nossa São Paulo, Oded Grajew, e representante do Movimento Contra Corrupção São Paulo (MCC-SP) para debater o tema objeto desta Comissão Especial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4850, de 2016, do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame e outros, que "estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos" (PL485016)
Arquivado em decorrência da extinção da Comissão (Art. 22, II, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4850, de
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 68/2016, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que: "Requer a realização de audiência pública em São Paulo com o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), o coordenador-geral da Rede Nossa São Paulo, Oded Grajew, e representante do Movimento Contra Corrupção São Paulo (MCC-SP) para debater o tema objeto desta Comissão Especial".
09/08/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4850, de
Aprovado
31/01/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4850, de
Arquivado em decorrência da extinção da Comissão (Art. 22, II, RICD).