| PL 5922/2016 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Alberto Fraga - DEM/DF | 03/08/2016 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer que o advogado, salvo em caso de crime inafiançável, somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2016 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 03/08/2016 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5922/2016, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que 'dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)', para estabelecer que o advogado, salvo em caso de crime inafiançável, somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita". | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 15/08/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/16, PÁG 48 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 15/08/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 06/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jozi Araújo (PTN-AP) | ||||||||||||||||||||||
| 07/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2016) | ||||||||||||||||||||||
| 19/10/2016 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 30/03/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido sem manifestação pela Relatora não-membro. | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP) | ||||||||||||||||||||||
| 01/12/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP). | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP). | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP). | ||||||||||||||||||||||
| 30/04/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/05/2018) | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 10/05/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 02/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 915/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Requer o desarquivamento de projetos de lei de minha autoria". | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 915/2023, conforme o seguinte teor: "Indefiro, porquanto inexiste possibilidade regimental de desarquivamento de proposições. Publique-se. Arquivem-se.". | ||||||||||||||||||||||