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PL 5922/2016
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - DEM/DF 03/08/2016
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer que o advogado, salvo em caso de crime inafiançável, somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/08/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/08/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5922/2016, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que 'dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)', para estabelecer que o advogado, salvo em caso de crime inafiançável, somente poderá ser preso mediante ordem judicial escrita".
12/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
15/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/16, PÁG 48 COL 01.
15/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
06/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Jozi Araújo (PTN-AP)
07/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2016)
19/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
30/03/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido sem manifestação pela Relatora não-membro.
26/04/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
01/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP).
20/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP).
26/04/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fausto Pinato (PP-SP).
30/04/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/05/2018)
26/04/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa  e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
10/05/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
02/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
27/03/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 915/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Requer o desarquivamento de projetos de lei de minha autoria".
26/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 915/2023, conforme o seguinte teor: "Indefiro, porquanto inexiste possibilidade regimental de desarquivamento de proposições. Publique-se. Arquivem-se.".