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PL 5877/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1239/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorginho Mello - PR/SC 02/08/2016
Ementa
Torna mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 9.503, de 1997 e 8.072, de 1990 e o  Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/08/2016 Apense-se à(ao) PL-1239/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/08/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5877/2016, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC), que: "Torna mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência".
12/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1239/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
16/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/16 PÁG 96 COL 01.
16/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-131/2019.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-338/2019.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-276/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-302/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-276/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-302/2019.
28/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-555/2019.
27/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1239/2015
19/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
07/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
13/11/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.