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MPV 743/2016
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 01/08/2016
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 789.947.044,00, para o fim que especifica
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 02/08/2016 a 07/08/2016.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 28/08/2016.
Senado Federal: 29/08/2016 a 11/09/2016.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/09/2016 a 14/09/2016.
Sobrestar Pauta: a partir de 15/09/2016.
Congresso Nacional: 01/08/2016 a 29/09/2016.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/11/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação
01/08/2016
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/08/2016 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
14/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (4) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/08/2016 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
01/08/2016 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 02/08/2016 a 07/08/2016.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 28/08/2016.
Senado Federal: 29/08/2016 a 11/09/2016.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/09/2016 a 14/09/2016.
Sobrestar Pauta: a partir de 15/09/2016.
Congresso Nacional: 01/08/2016 a 29/09/2016.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/11/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
01/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas à Medida Provisória de 2/8/2016 a 7/08/2016.
02/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
07/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo à Medida Provisória foram apresentadas 4 (quatro) emendas. Anexadas às folhas de nºs 33 a 40.
09/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Nota Técnica nº 42/2016 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização e Controle, contendo subsídios para a apreciação da Medida Provisória nº 743, de 2016 quanto a adequação orçamentária e financeira, atendendo ao disposto no artigo 19, da Resolução nº 1/2002-CN.
23/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Deputado Rubens Pereira Júnior e, Relator revisor, o Senador Sérgio Petecão.
24/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexado à folha nº  47 Of. n. 1323/2016/SGM/P, de 22/08/2016, do Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Rodrigo Maia, ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, Dep. Arthur Lira, comunicando que, em virtude das decisões proferidas pela Presidência da Câmara dos Deputados nas Questões de Ordem n. 352/2013 e 153/2016, o termo final para o recebimento da MPV nº 743/2016 pela Câmara dos Deputados é o dia 07/11/2016.
14/09/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexado à folha de nº 48 Ato nº 54, de 13/09/2016, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando que a Medida Provisória nº 743, de 29 de julho de 2016, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. (DOU de 1º/08/2016).
14/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato n. 54, de 13/9/16, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 14/9/16).
22/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Rubens Pereira Júnior
VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, nos termos propostos pelo Poder Executivo. O Relator, quanto às 4 (quatro) emendas apresentadas, indicou para INADMISSIBILIDADE. Anexado às fls. de nºs  50 a 55.
22/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Aprovado o Relatório
24/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Oitava Reunião Ordinária, realizada em 24 novembro de 2016, APROVOU, o Relatório do Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR, (nomeado relator ad hoc o Deputado Paulo Azi), nos termos da Medida Provisória nº 743/2016-CN. Quanto às 4 (quatro) emendas apresentadas, DECLARADAS INADMITIDAS.
À SLCN.
30/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
(Ação legislativa referente ao DCN de 1º/11/2016)
Término do prazo de vigência, em 28 de novembro do corrente, da presente Medida Provisória.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria vai à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 – CN.
30/11/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício n. 553-CN, de 30/11/16, comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 74, de 2016, no dia 28 de novembro do corrente ano.
01/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no Of. n. 553/16 - CN. Publique-se.
01/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexado à folha de nº 61, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Mensagem nº 122 (CN), de 3.11.2016, comunicando que expirou no dia 28.11.2016, o prazo integral de vigência da Medida Provisória nº 743/2016-CN.
- Anexado à folha de nº 62, Ofício nº 552 (CN), de 30.11.2016,  do Primeiro Secretário, Senador Vicentinho Alves, ao Ministro de Estado da Casa Civil, Eliseu Lemos Padilha, comunicando que expirou no dia 28.11.2016, o prazo integral de vigência da Medida Provisória nº 743/2016-CN.
- Anexado à folha de nº 63, Ofício nº 553 (CN), de 30.11.2016, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, comunicando que expirou no dia 28.11.2016, o prazo integral de vigência da Medida Provisória nº 743/2016-CN.
- Anexado à folha de nº 64, Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 63, de 2016, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, que a Medida Provisória nº 743/2016-CN, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro de corrente ano.
Designado Relator do Projeto de Decreto Legislativo, o Deputado Rubens Pereira Júnior.
01/12/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato n. 63, de 30/11/16, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, declara o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 743, de 2016, no dia 28 de novembro do corrente ano (DOU de 01/12/16 - Seção 1 - pág. 1).
07/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Dep. Rubens Pereira Júnior
VOTO: pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.
14/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 09:00
Aprovado.
14/12/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, APROVOU, o Relatório do Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR (nomeado relator ad hoc o Deputado Assis Carvalho), que disciplina, conforme dispõe o art. 62, § 3º, da Constituição Federal, por meio do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da Medida Provisória nº 743, de 2016.
À SLCN.