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PL 5859/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2707/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Sabino - PR/CE 20/07/2016
Ementa
Isenta de tributação as lâmpadas fluorescentes e de LED, constantes dos NCM 8539.31.00 e 8543.70.99, respectivamente.
Indexação
Benefício fiscal, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II), lâmpada fluorescente, lâmpada de LED, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/08/2016 Apense-se à(ao) PL-2707/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/07/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5859/2016, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE), que: "Isenta de tributação as lâmpadas fluorescentes e de LED, constantes dos NCM 8539.31.00 e 8543.70.99, respectivamente".
12/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2707/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
16/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/16 PÁG 89 COL 01.
16/08/2016 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebimento pela CME.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5859/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/08/2016 Apense-se à(ao) PL-2707/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária