| REQ 165/2016 CSPCCO | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Onyx Lorenzoni - DEM/RS, Pastor Eurico - PHS/PE | 15/07/2016 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita informações ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chanceler José Serra, sobre a aplicabilidade da Circular Telegráfica n° 94443/375, de 07 de maio de 2014, que estabeleceu, nas embaixadas e consulados brasileiros, a concessão de vistos, sem prévia consulta, para nacionais de países localizados em áreas conflagradas e que reconhecidamente servem de abrigo a grupos terroristas internacionais e seus agentes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 06/10/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Arquivada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/07/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 165/2016, pelos Deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Pastor Eurico (PHS-PE), que: "Solicita informações ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chanceler José Serra, sobre a aplicabilidade da Circular Telegráfica n° 94443/375, de 07 de maio de 2014, que estabeleceu, nas embaixadas e consulados brasileiros, a concessão de vistos, sem prévia consulta, para nacionais de países localizados em áreas conflagradas e que reconhecidamente servem de abrigo a grupos terroristas internacionais e seus agentes". | ||||||||||||||||||||
| 02/08/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10: | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
| 04/08/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Requerimento de Informação nº 2046/2016. | ||||||||||||||||||||
| 06/10/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada a resposta proveniente do Ministério das Relações Exteriores aos autores. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada. | ||||||||||||||||||||