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PL 5852/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5846/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edinho Bez - PMDB/SC 14/07/2016
Ementa
Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997.
Explicação da Ementa
Trata de sanção penal  para atividade exercida com utilização de  equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/08/2016 Apense-se à(ao) PL-5846/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/07/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5852/2016, pelo Deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que: "Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997".
12/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5846/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
12/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
15/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 16/08/16 PÁG 36 COL 01.
15/08/2016 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-5846/2016
13/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5846/2016
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-40/2019.