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MPV 740/2016
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia; Enviada ao Congresso Nacional
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 14/07/2016
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica.
Indexação
Crédito extraordinário, Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 02/08/2016
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 10/08/2016.
Senado Federal: 11/08/2016 a 24/08/2016.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 25/08/2016 a 27/08/2016.
Sobrestar Pauta: a partir de 28/08/2016.
Congresso Nacional: 14/07/2016 a 11/09/2016.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/11/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação
14/07/2016
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/07/2016 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
18/07/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retificação publicada no DOU de 18/7/16 - Seção 1 - Página 1
08/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
VOTO: pela inadmissibilidade da Medida Provisória, por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade exigidos pelos artigos 62 e § 3º do artigo 167 da Constituição Federal, e no mérito pela rejeição da proposição.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/07/2016 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
14/07/2016 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 02/08/2016
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 10/08/2016.
Senado Federal: 11/08/2016 a 24/08/2016.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 25/08/2016 a 27/08/2016.
Sobrestar Pauta: a partir de 28/08/2016.
Congresso Nacional: 14/07/2016 a 11/09/2016.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/11/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).

Em virtude da não aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2016), a sessão legislativa não se interromperá (CF/88, art. 57, § 2º) e não haverá suspensão dos prazos da Medida Provisória (Res. 1/2002-CN, art. 18)
14/07/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas à Medida Provisória (de 14/07/2016 a 02/08/2016)
15/07/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
15/07/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retificação publicada no DOU de 15/7/16 - Seção 1 - página 2
18/07/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retificação publicada no DOU de 18/7/16 - Seção 1 - Página 1
20/07/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexada às folhas de nºs 39 a 41, Nota Técnica nº 39/2016 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, contendo subsídios para a apreciação da Medida Provisória nº 740, de 2016 quanto a adequação orçamentária e financeira, atendendo ao disposto no artigo 19, da Resolução nº 1/2002-CN.
02/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Deputado Nelson Marchezan Junior.
Encerrado o prazo para emendas à Medida Provisória. Não foram apresentadas emendas.
03/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator revisor o Senador Flexa Ribeiro.
04/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício n. 371-CN, de 4/8/16, comunica o encaminhamento da MPV 740/16 à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e informa a publicação do calendário para a sua tramitação.
09/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexado à folha de nº 44, Ofício nº 371 (CN), de 04/08/2016, da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, comunicando ao Presidente da Câmara dos Deputados, a adoção pelo Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República da Medida Provisória 740/2016.
24/08/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexado à folha nº  45 Of. n. 1322/2016/SGM/P, de 22/08/2016, do Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Rodrigo Maia, ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, Dep. Arthur Lira, comunicando que, em virtude das decisões proferidas pela Presidência da Câmara dos Deputados nas Questões de Ordem n. 352/2013 e 153/2016, o termo final para o recebimento da MPV nº 740/2016 pela Câmara dos Deputados é o dia 20/10/2016.
09/09/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexado à folha de nº. 46, Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 51 de 2016 (publicado no DOU de 14.07.2016 E Retificada no dia 18.07.2016), que prorroga o prazo da vigência desta Medida Provisória em sessenta dias.
09/09/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato n. 51, de 8/9/16, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 9/9/16).
08/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Nelson Marchezan Junior
VOTO: pela inadmissibilidade da Medida Provisória, por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade exigidos pelos artigos 62 e § 3º do artigo 167 da Constituição Federal, e no mérito pela rejeição da proposição.
11/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SLCN, para providências cabíveis.
14/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
(Ação Legislativa referente ao DCN de 17/11/2016)
Consignado o término do prazo de vigência da presente Medida Provisória, em 10 de novembro de 2016.
Nos termos do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da matéria.
A Medida Provisória vai à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nos termos do art. 11 da Resolução nº1, de 2002-CN.
17/11/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato n. 60, de 14/11/16, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 740, de 2016, no dia 10 de novembro do corrente ano (DOU de 17/11/16 - Seção 1 - pág. 1).
17/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado relator do Projeto de Decreto Legislativo que disciplina as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida provisória 740/2016 o Deputado Nelson Marchezan Junior. Anexada a designação à página nº 58.
18/11/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício n. 540-CN, de 17/11/16, comunica o o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 740, de 2016, no dia 10 de novembro do corrente ano.
28/11/2016 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SLCN.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 740/2016    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => MPV 740/2016 Relatório do Relator (CMO) 08/11/2016 Nelson Marchezan Junior VOTO: pela inadmissibilidade da Medida Provisória, por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade exigidos pelos artigos 62 e § 3º do artigo 167 da Constituição Federal, e no mérito pela rejeição da proposição.