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PL 5831/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1652/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Giuseppe Vecci - PSDB/GO 13/07/2016
Ementa
Inclui as despesas com formação profissional nas deduções permitidas para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, pessoa jurídica, apuração, lucro real, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), despesa, educação e formação profissional, empregado, benefício fiscal, tributação..
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/08/2016 Apense-se à(ao) PL-1652/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5831/2016, pelo Deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que: "Inclui as despesas com formação profissional nas deduções permitidas para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido".
10/08/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1652/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
12/08/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 13/08/16 PÁG 22 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5831/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/08/2016 Apense-se à(ao) PL-1652/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade